quinta-feira, 1 de março de 2012

IR 2012: prestação de contas com o Leão



Quem tem medo de leão? Ah, você deve tá pensando: o Richard não tem medo de animal nenhum. Ah, mais desse leão aqui até o Richard deve ter muito medo.  Pois ele não tem dó de ninguém e é implacável, selvagem e até irracional. Um devorador do nosso suor. Veja esta matéria e vá preparando-se para esse encontro inevitável com essa fera- o leão do imposto de renda.





Está aberta a temporada de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Desta quinta-feira, 1º de março, até o dia 30 de abril, a Receita Federal espera receber cerca de 25 milhões de declarações.




Estão disponíveis para download, na página da Receita Federal, os programas para preenchimento e transmissão da declaração.



Quem deve declarar?



Para o ajuste anual de 2012, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 durante o ano de 2011.



Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:



Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;

Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

Indivíduos com receita bruta superior a R$ 117.495,75 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.



Como declarar e entregar o IR 2012



Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.



No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.



O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração - limitado ao teto de R$ 13.916,36.



A entrega da declaração pode ser feita da seguinte forma:



- Computador - enviada pela internet



- Disquete - entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal



Desde o ano passado, a Receita acabou com o envio por formulário de papel.



Prazo e multa



O prazo final da entrega da declaração é dia 30 de abril. Bancos e Correios recebem o documento no horário de expediente. Pelo computador, o contribuinte tem até 23h59min59seg do último dia para enviar a declaração.



A própria Receita alerta que documentos entregues a partir de 00h00 são considerados com atraso.



Em caso de atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.



Dicas importantes



Não deixe a declaração para a última hora. Além de evitar transtorno e correria ao final do prazo, o pagamento da restituição - aos contribuintes que têm esse direito - acontece por ordem de entrega, priorizando idosos com 60 anos ou mais.


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